BALADA SEGURA: JUSTIÇA GAÚCHA SUSPENDE MULTA POR EMBRIAGUEZ

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da autuação de trânsito por infração ao artigo 165 do CTB.

Na ação judicial em questão, patrocinada pelo advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, o Tribunal de Justiça entendeu que restou demonstrado que o condutor autuado não apresentava qualquer sinal de embriaguez, tendo sido autuado por mera recusa ao uso do etilômetro.

O advogado, militante na área de direito de trânsito, comemorou a obtenção da liminar que, no seu entender, constitui um marco na mudança de tratamento da matéria:

“Sempre manifestei minha discordância com o procedimento adotada na chamada “balada segura”. Infelizmente, em grande parte dos casos, os condutores não são autuados pela constatação de indícios de embriaguez, e sim por mera recusa ao bafômetro. Nosso Código de Trânsito estabelece inúmeras provas para configuração da embriaguez, sendo desarrazoada a tese de que o condutor que se nega a fazer o bafômetro deve ser autuado, independente do estado em que se encontre. Me orgulho que esta decisão seja uma das pioneiras no Estado do Rio Grande do Sul. Como advogado defensor dos motoristas injustiçados, considero essa decisão um grande passo para se repensar o equivocado procedimento que tem sido adotado nas baladas seguras. Não quero aqui defender a simplória tese de que ninguém pode fazer prova contra si. Todavia, não podemos admitir que algum condutor possa ser punido sem apresentar efetivos sinais de embriaguez.”