MULTA POR EMBRIAGUEZ – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

Em decisão proferida em maio de 2012, restou julgada procedente a ação ajuizada para o fim de anular a penalidade de infração de trânsito tipificada pelo Artigo 165 do CTB.

Na ação judicial, patrocinada pelo Advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, através das provas juntadas ao processo, restou demonstrado que o autor da ação não apresentava sintomas de embriaguez.

A ação foi teve tramitação junto 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional do Partenon, na qual restou declarada nula a infração questionada no processo, bem como o processo de suspensão do direito de dirigir instaurado.