DECISÃO LIMINAR SUSPENDE OS EFEITOS DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Em decisão proferida em setembro de 2012, restou concedida a liminar para suspender os efeitos do Processo Administrativo instaurado por embriaguez.

Na ação judicial, patrocinada pelo Advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, restou demonstrado que o autor da ação não teve ciência do processo de suspensão do direito de dirigir instaurado.

Em razão das provas juntadas ao feito, o Ilustre Julgador da 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro do Partenon da Comarca de Porto Alegre/RS, concedeu a liminar para suspender os efeitos do PSDD (PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS.