SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – VELOCIDADE ALÉM DE 50% – PROCESSO ANULADO NA VIA ADMINISTRATIVA

Em recente decisão, proferida pelo DETRAN, foi arquivado o processo de suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade além de 50% do limite.

A defesa foi indeferida em primeira instância.

Em sede de recurso, em recurso patrocinado pelo procurador CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO, restou arquivado o processo de suspensão do direito de dirigir.