BAFÔMETRO – MULTA ANULADA NA VIA JUDICIAL

Em recente decisão, patrocinada pelo advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, foi anulada infração de trânsito tipificada pelo artigo 165 do CTB.

No caso em comento, o condutor realizou o exame do etilômetro, restando medida a alcoolemia de 0,64 mg/l.

O condutor não concordou com a alcoolemia medida, questionando a regularidade do bafômetro judicialmente.

Após a instrução do processo, restou julgada procedente a ação, sendo comprovada a irregularidade do aparelho que mediu a alcoolemia.

O DETRAN/RS (réu) não interpôs recurso contra a decisão que julgou procedente a ação.