MULTA POR EMBRIAGUEZ AUTUADA PELA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL É ANULADA NA VIA ADMINISTRATIVA
Em recente decisão proferida pela JARI/PRF, restou anulada a infração tipificada pelo artigo 165 do CTB.
Na fase inicial do processo, a defesa tinha sido indeferida pelo órgão julgador, sendo expedida a notificação de imposição de penalidade de infração.
Em grau recursal, a multa restou arquivada.
No recurso acima destacado, patrocinado pelo advogado CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO, restou demonstrada a irregularidade da penalidade aplicada.
Consequentemente, com a anulação da penalidade aplicada, o DETRAN/RS fica impedido de instaurar um processo de suspensão do direito de dirigir contra o condutor.
Da mesma forma, o condutor fica dispensado do pagamento de R$ 1915,40.