JUSTIÇA GAÚCHA CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EMBRIAGUEZ

Em recente decisão, patrocinada pelo Advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, foi deferida a liminar para suspender os efeitos do processo de suspensão do direito de dirigir por embriaguez.

Em decorrência do processo acima referido, o condutor estava com seu direito de dirigir suspenso.

Com o deferimento da liminar, sua CNH será devolvida pelo DETRAN, podendo o condutor transitar normalmente com sua CNH.