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JUSTIÇA GAÚCHA CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EMBRIAGUEZ

Em recente decisão, patrocinada pelo Advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, foi deferida a liminar para suspender os efeitos do processo de suspensão do direito de dirigir por embriaguez.

Em decorrência do processo acima referido, o condutor estava com seu direito de dirigir suspenso.

Com o deferimento da liminar, sua CNH será devolvida pelo DETRAN, podendo o condutor transitar normalmente com sua CNH.

DECISÃO LIMINAR SUSPENDE OS EFEITOS DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Em decisão proferida em setembro de 2012, restou concedida a liminar para suspender os efeitos do Processo Administrativo instaurado por embriaguez.

Na ação judicial, patrocinada pelo Advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, restou demonstrado que o autor da ação não teve ciência do processo de suspensão do direito de dirigir instaurado.

Em razão das provas juntadas ao feito, o Ilustre Julgador da 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro do Partenon da Comarca de Porto Alegre/RS, concedeu a liminar para suspender os efeitos do PSDD (PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS.