Não Fique Sem Dirigir! Saiba Como Recorrer, entenda seus direitos.
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Sabe qual a categoria da sua multa? Existem 4 no nosso Código de Trânsito Brasileiro:
Multa Leve (3 pontos)
Multa Média (4 pontos)
Multa Grave (5 pontos)
Multa Gravíssima (7 pontos)
Qual a situação da sua carteira e quantos pontos você tem? Fale comigo para ter os esclarecimentos. Caiu Na Lei Seca? Foi multado indevidamente?
Caiu na balada segura? Recusou ao bafômetro? Quer Voltar a Dirigir? Envia um WhatsApp agora mesmo.
A multa por embriaguez está prevista no artigo 165 do CTB.
A infração se caracteriza nas seguintes hipóteses:
Recusa ao Bafômetro
Alcoolemia medida até 0,30 mg/l
Além das hipóteses acima mencionadas, o condutor pode ser penalizado criminalmente quando:
Alcoolemia medida superior a 0,30 mg/l
Realização de termo de constatação de embriaguez
–
Em todas as hipóteses acima destacadas, o DETRAN deve encaminhar uma notificação de infração de trânsito ao condutor, no qual poderá apresentar defesa e recurso administrativo da infração.
No caso de confirmação da infração, será instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir, no qual o condutor poderá apresentar defesa e recurso.
Em caso de indeferimento, o condutor será penalizado com a suspensão do direito de dirigir por 1 ano, devendo ao final se submeter ao curso de reciclagem e prova teórica.
Nosso escritório atua na via administrativa e judicial, defendendo os condutores que ilegalmente são autuados por embriaguez.