Possui dúvidas, veja essas
Perguntas Frequentes
É muito normal termos dúvidas e muitas delas são simples, porém, como você iria saber, não é mesmo? Confere essa lista abaixo e caso ainda tenha dúvidas, nos acione!
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É muito normal termos dúvidas e muitas delas são simples, porém, como você iria saber, não é mesmo? Confere essa lista abaixo e caso ainda tenha dúvidas, nos acione!
Estou impedido de obter a carteira definitiva por ter uma infração de trânsito em meu cadastro. Posso obter a carteira de motorista definitiva?
É possível a propositura de ação judicial para obtenção da carteira definitiva. A viabilidade da ação dependerá do tipo de multa que foi cadastrada em seu prontuário.
Recebi uma infração de trânsito e estou no período de carteira provisória. Poderei obter a carteira definitiva?
O fato de teres recebido uma notificação de infração durante o período da carteira provisória não implica, necessariamente, na perda do direito de obter a carteira definitiva. Caso seja interposto defesa ou recurso administrativo, poderá ser obtida a carteira definitiva.
Tenho um veículo apreendido no depósito por 90 dias. Para retirar o veículo do depósito, tenho que pagar todas essas diárias?
O prazo para manutenção do veículo no depósito é de 30 dias, sendo ilegal a cobrança das diárias por prazo superior a 30 dias.
Qual é o número de pontos que um condutor pode ter para não receber um processo de suspensão?
O máximo de pontos que podem ter na carteira de motorista do condutor é 19 pontos. Ao atingir 20 pontos, pode ser gerado um processo de suspensão do direito de dirigir.
Tenho uma multa de velocidade além de 50% do limite. Poderei responder por um processo de suspensão do direito de dirigir?
Sim. A penalidade de suspensão do direito de dirigir possui como conseqüência, a instauração de um processo de suspensão do direito de dirigir. Assim, caso esgotados os prazos administrativos da multa, o condutor receberá uma notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir.
Tenho um processo de suspensão do direito de dirigir por embriaguez. Caso eu seja punido, qual será meu prazo de punição?
Caso tenhas seu direito de dirigir suspenso, será aplicada a penalidade de um ano sem dirigir mais a realização do curso de reciclagem.
Perdi meu prazo para defesa do processo de suspensão do direito de dirigir. Terei que entregar a carteira?
Não. Você receberá uma segunda notificação na qual será concedido um prazo para interposição de recurso.
EMBRIAGUEZ. Fui abordado numa blitz e me recusei a fazer o bafômetro. Recebi uma notificação na qual o agente menciona que eu estava embriagado. Porém, eu estava bem, sendo absurda essa notificação. Como faço para recorrer?
Nesse caso, precisas comprovar que estavas em perfeito estado de saúde. Essa comprovação poderá ser feita através de testemunhas. A oitiva dessas testemunhas podem ser requeridas na defesa administrativa.
PRAZO PARA OS PONTOS SAÍREM DA CARTEIRA. Cometi uma multa em 12/02/2011. Até quando essa pontuação poderá ficar na minha carteira?
Os pontos saem da CNH do condutor após completados um ano, contados da data da infração. Assim, em 13/02012 a penalidade sairá do seu cadastro.
PRAZO PARA RECORRER. Qual é o prazo que tenho para interpor recurso administrativo?
O prazo para interposição de recurso varia de acordo com o órgão autuador. O prazo mínimo é de 15 dias. Sempre que o proprietário recebe a notificação de imposição de penalidade, na parte inferior da multa é mencionado o prazo para interposição de recurso. Normalmente, ele coincide com o prazo de vencimento da multa.
MULTA EM OUTRA CIDADE. Recebi uma multa de Bento Gonçalves. Porém, estava em Porto Alegre na data da multa. Como faço para recorrer?
Nesse caso, deve ser interposto um recurso administrativo com documentos que comprovem a impossibilidade de cometimento da multa. Como provas, podem ser mencionadas no recurso: declarações, depoimentos, cartão ponto.
FAROL DE XENON. Tenho faróis de xênon e meu veículo foi multado por irregularidade no farol. Não fui abordado. É correta essa infração?
Não é correta. Desde que o farol seja previamente aprovado pelo DETRAN, apresenta-se incorreta a aplicação da penalidade de infração de trânsito.
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Se eu receber uma multa leve ou media, posso fazer um recurso requerendo a substituição da multa por uma penalidade de advertência?
O órgão julgador não é obrigado a substituir a multa por penalidade de advertência. O Código de Trânsito possibilita aos órgãos julgadores a aplicação da penalidade de advertência. Todavia, é inverídica a afirmação de que seu recurso será aceito obrigatoriamente.
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Somos um escritório de advocacia que atua na busca dos direitos que interessam a coletividade, respeitando as particularidades de cada um dos nossos clientes. Vamos bater um papo, nos chame agora mesmo.