Possui dúvidas, veja essas

Perguntas Frequentes

É muito normal termos dúvidas e muitas delas são simples, porém, como você iria saber, não é mesmo? Confere essa lista abaixo e caso ainda tenha dúvidas, nos acione!

Carteira provisória ou carteira de permissão

É possível a propositura de ação judicial para obtenção da carteira definitiva. A viabilidade da ação dependerá do tipo de multa que foi cadastrada em seu prontuário.

O fato de teres recebido uma notificação de infração durante o período da carteira provisória não implica, necessariamente, na perda do direito de obter a carteira definitiva. Caso seja interposto defesa ou recurso administrativo, poderá ser obtida a carteira definitiva.

Veículo Apreendido

O prazo para manutenção do veículo no depósito é de 30 dias, sendo ilegal a cobrança das diárias por prazo superior a 30 dias.

Suspensão do direito de dirigir

O máximo de pontos que podem ter na carteira de motorista do condutor é 19 pontos. Ao atingir 20 pontos, pode ser gerado um processo de suspensão do direito de dirigir.

Sim. A penalidade de suspensão do direito de dirigir possui como conseqüência, a instauração de um processo de suspensão do direito de dirigir. Assim, caso esgotados os prazos administrativos da multa, o condutor receberá uma notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir.

Caso tenhas seu direito de dirigir suspenso, será aplicada a penalidade de um ano sem dirigir mais a realização do curso de reciclagem.

Não. Você receberá uma segunda notificação na qual será concedido um prazo para interposição de recurso.

Multas de Trânsito

Nesse caso, precisas comprovar que estavas em perfeito estado de saúde. Essa comprovação poderá ser feita através de testemunhas. A oitiva dessas testemunhas podem ser requeridas na defesa administrativa.

Os pontos saem da CNH do condutor após completados um ano, contados da data da infração. Assim, em 13/02012 a penalidade sairá do seu cadastro.

O prazo para interposição de recurso varia de acordo com o órgão autuador. O prazo mínimo é de 15 dias. Sempre que o proprietário recebe a notificação de imposição de penalidade, na parte inferior da multa é mencionado o prazo para interposição de recurso. Normalmente, ele coincide com o prazo de vencimento da multa.

Nesse caso, deve ser interposto um recurso administrativo com documentos que comprovem a impossibilidade de cometimento da multa. Como provas, podem ser mencionadas no recurso: declarações, depoimentos, cartão ponto.

Não é correta. Desde que o farol seja previamente aprovado pelo DETRAN, apresenta-se incorreta a aplicação da penalidade de infração de trânsito.

O órgão julgador não é obrigado a substituir a multa por penalidade de advertência. O Código de Trânsito possibilita aos órgãos julgadores a aplicação da penalidade de advertência. Todavia, é inverídica a afirmação de que seu recurso será aceito obrigatoriamente.

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