PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTUAÇÃO – ENTENDA COMO FUNCIONA

O processo de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos ocorre quando o condutor atinge a soma de 20 (vinte) pontos ou mais no período de 12 meses.

Semanalmente, atendemos, em nosso escritório, inúmeros condutores que são notificados pelo DETRAN em decorrência desse tipo de processo.

Esse artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas mais frequentes que chegam a nosso escritório, a respeito desse tipo de situação:

  • A MERA CONFIRMAÇÃO DE 20 PONTOS NA CNH DO CONDUTOR NÃO É MOTIVO PARA SUSPENDER O DIREITO DE DIRIGIR DO MOTORISTA. 
  • ANTES DE APLICADA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, É OBRIGAÇÃO DO DETRAN INSTAURAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POSSIBILITANDO AO CONDUTOR O PRAZO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO.  
  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO POSSUI 3 FASES: DEFESA ADMINISTRATIVA, RECURSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RECURSO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
  • NESSE TIPO DE PROCESSO, NA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É FIXADA DE 6 A 12 MESES. ALÉM DA PENALIDADE ACIMA DESTACADA, O CONDUTOR DEVE FAZER O CURSO DE RECICLAGEM E PROVA TEÓRICA.
  • NO CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 12 MESES, A PENA DE SUSPENSÃO PODE SER FIXADA ENTRE 8 MESES A 2 ANOS.
  • A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TEM INÍCIO A PARTIR DA INCLUSÃO DO IMPEDIMENTO DA CNH NO SISTEMA DO DETRAN, NÃO SENDO NECESSÁRIA A ENTREGA DA CNH NO CFC.
  • ALÉM DA DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO, CASO NÃO CONCORDE COM A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, O CONDUTOR PODE BUSCAR A DEFESA DOS SEUS INTERESSES NA VIA JUDICIAL. 

Caso tenhas outras dúvidas sobre esse tipo de processo, favor entrar em contato conosco. 

Balada Segura – O que acontece em caso de recusa ao bafômetro

Veja 9 esclarecimentos que irão te ajudar a entender melhor essa situação.

Balada Segura é a denominação utilizada no Rio Grande do Sul para combater a condução de veículos por motoristas alcoolizados. A Balada Segura foi instituída pelo Rio Grande do Sul através da lei 13.963 de 30 de março de 2012.
Não resta dúvida sobre a extrema importância desse tipo de fiscalização, prestando um serviço pedagógico, preventivo e punitivo, demonstrando à população a necessidade de obediência às regras de trânsito, em especial impedindo que a condução do veículos por pessoas embriagadas.
Semanalmente, atendemos em nosso escritório, inúmeros condutores que são autuados nesse tipo de fiscalização.
O caso mais frequente em nosso escritório é a situação dos condutores que não apresentam nenhum sinal de embriaguez, mas se recusam a realizar o teste do bafômetro.
Esse artigo tem o sentido de sanar as 9 dúvidas mais frequentes que chegam a nosso escritório, a respeito do que ocorre nessa situação de autuação por recusa ao teste do bafômetro:

  1. O CONDUTOR AUTUADO NÃO TERÁ AUTOMATICAMENTE SUSPENSO O DIREITO DE DIRIGIR. OCORRIDA A ABORDAGEM E RECUSADO O BAFÔMETRO, O AGENTE DE TRÂNSITO PODERÁ RECOLHER A CNH. TODAVIA, POSTERIORMENTE, O CONDUTOR PODE BUSCAR A SUA CNH JUNTO AO ÓRGÃO FISCALIZADOR E VOLTAR A DIRIGIR, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 270 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
  2. O CONDUTOR, APÓS AUTUADO POR RECUSA AO BAFÔMETRO, TERÁ A POSSIBILIDADE DE APRESENTAR DEFESA E RECURSO NA VIA ADMINISTRATIVA. O CONDUTOR DEVE SER NOTIFICADO PARA EXERCER O SEU DIREITO DE DEFESA E RECURSO, SENDO OBRIGAÇÃO DO DETRAN ADOTAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA NOTIFICAR O CONDUTOR.
  3. O CONDUTOR NÃO PODERÁ SER PRESO PELO SIMPLES FATO DE RECUSAR O BAFÔMETRO.
  4. NO CASO DE POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, O CONDUTOR SERÁ NOTIFICADO PARA DEFESA E RECURSO. EM CASO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, A PENA APLICADA SERÁ PELO PERÍODO DE 1 ( UM ) ANO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR + CURSO DE RECICLAGEM + PROVA TEÓRICA. APÓS O CUMPRIMENTO DESSA PENALIDADE, A SITUAÇÃO DA CNH DO CONDUTOR VOLTARÁ AO NORMAL.
  5. O CONDUTOR, ALÉM DO PRAZO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO, TAMBÉM PODERÁ INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL PARA IMPUGNAR TANTO A AUTUAÇÃO, QUANTO A PENA DE SUSPENSÃO. ALIÁS, A AÇÃO JUDICIAL É CABIVEL MESMO QUANDO NÃO APRESENTADA DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO, COMO, POR EXEMPLO, QUANDO A PESSOA “PERDEU” OS RESPECTIVOS PRAZOS.
  6. ENTRE ALGUNS MOTIVOS QUE JUSTIFICARIAM A VIABILIDADE DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO OU INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL, ESTÃO:
    • IRREGULARIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO
    • AUSÊNCIA DA PROVA EMBRIAGUEZ
    • AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
  7. O VALOR DA MULTA POR RECUSA AO BAFÔMETRO (ARTIGO 165-A DO CTB) É R$ 2.934,70. CASO SEJA REALIZADO O BAFÔMETRO E SEJA APURADA ALCOOLEMIA SUPERIOR AO LIMITE (0,04 MG/L), O VALOR DA MULTA É O MESMO. NESSE ÚLTIMO CASO, INCIDE O ARTIGO 165 DO CTB – DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.
  8. CASO A MULTA ESTEJA SENDO DISCUTIDA NA VIA ADMINISTRATIVA, ELA NÃO PODERÁ SER COBRADA, SENDO OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO AUTUADOR MANTÊ-LA SUSPENSA.
  9. O PAGAMENTO DA MULTA NÃO IMPLICA RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO. NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO EM REALIZAR O PAGAMENTO DA MULTA E, PARALELAMENTE, QUESTIONAR A INFRAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL.

Embriaguez, é correto punir o condutor que não apresenta sinais?

Em ação patrocinada pelo escritório Cristiano Machado, sobre punir o condutor que não apresenta sinal de embriaguez, a Suprema Corte manteve decisão que anulou auto de infração lavrado por recursa à realização do teste de etilômetro.

O condutor restou penalizado por violação ao artigo 165 do CTB. A penalidade se deu por mera recusa ao bafômetro, não tendo sido demonstrado qualquer sinal de embriaguez do condutor.

Em primeiro grau, a ação restou julgada improcedente, entendendo o Juízo de Primeiro Grau que a mera recusa seria suficiente, por si só, para a aplicar a penalidade tipificada pelo artigo 165.

recusa bafometro

Punir sem embriaguez, por qual motivo?

Inconformado com a decisão de primeiro grau, foi interposto recurso. A Turma Recursal da Fazenda Pública acolheu as razões recursais, anulando a autuação, uma vez não comprovado qualquer sinal de embriaguez do condutor.

O DETRAN recorreu ao STF.

A Ilustre Ministra Carmen Lúcia negou provimento ao recurso interposto pelo DETRAN, mantendo a decisão proferida pela Turma Recursal da Fazenda Pública.

O resultado alcançado neste processo, reforça nosso entendimento de que a mera recusa não pode, por si só, ensejar a punição do condutor por embriaguez.

Podemos te auxiliar a esclarecer dúvidas sobre direito do trânsito, de forma fácil, competente e rápida. Contate-nos!

O sentido da lei, inequivocamente, é punir aquele condutor que apresente algum sinal de embriaguez e, assim, caracterize algum perigo ao trânsito.

A propósito, a título de proposta, a punição ao condutor que efetivamente dirige sob influência de álcool, deveria inclusive ser ainda mais severa que a prevista na atual legislação, em razão, justamente, da gravidade e do potencial lesivo de tal conduta.

Entretanto, o que não se mostra admissível, quer por uma questão de interpretação teleológica da norma, quer por razões de equidade, ou seja, darmos tratamento diverso a situações diversas, é a punição ao condutor que não apresenta qualquer sinal de embriaguez, como se embriagado estivesse.

LEI 13.546/2017 – BALADA SEGURA – PRISÃO EM FLAGRANTE – O QUE MUDOU NA VERDADE

Tem sido veiculado, nas redes sociais, que os condutores abordados na “balada segura” que se recusarem a realizar o bafômetro serão presos em flagrante, sem direito à fiança ou substituição da pena.

A informação, em verdade, constitui uma desinformação.

A hipótese de pena de reclusão, ou seja, sem direito à fiança ou substituição, somente se aplica nos casos de homicídio culposo ou lesão corporal no trânsito, assim expressamente previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro. Em verdade, o que houve foi apenas o agravamento das penas anteriormente previstas para estes tipos de delitos. Aos condutores que não incorrerem nos crimes previstos nos artigos 302/303 do CTB, importa destacar que não houve alteração na Lei.

Os condutores que  apresentarem alcoolemia até 0,3mg/l ou se recusarem a fazer o bafômetro terão a CNH recolhida por 48 horas. Após transcorrido esse prazo, a CNH será devolvida, tendo o condutor a possibilidade de defender-se na via administrativa ou judicial. A propósito, tanto na hipótese de recusa, bem como na hipótese de medição de alcoolemia, existe a possibilidade de evitar a suspensão do direito de dirigir, desde que fique demonstrado que o condutor não apresentava sinal de embriaguez.