PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTUAÇÃO – ENTENDA COMO FUNCIONA
O processo de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos ocorre quando o condutor atinge a soma de 20 (vinte) pontos ou mais no período de 12 meses.
Semanalmente, atendemos, em nosso escritório, inúmeros condutores que são notificados pelo DETRAN em decorrência desse tipo de processo.
Esse artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas mais frequentes que chegam a nosso escritório, a respeito desse tipo de situação:
- A MERA CONFIRMAÇÃO DE 20 PONTOS NA CNH DO CONDUTOR NÃO É MOTIVO PARA SUSPENDER O DIREITO DE DIRIGIR DO MOTORISTA.
- ANTES DE APLICADA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, É OBRIGAÇÃO DO DETRAN INSTAURAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POSSIBILITANDO AO CONDUTOR O PRAZO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO.
- O PROCESSO ADMINISTRATIVO POSSUI 3 FASES: DEFESA ADMINISTRATIVA, RECURSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RECURSO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
- NESSE TIPO DE PROCESSO, NA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É FIXADA DE 6 A 12 MESES. ALÉM DA PENALIDADE ACIMA DESTACADA, O CONDUTOR DEVE FAZER O CURSO DE RECICLAGEM E PROVA TEÓRICA.
- NO CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 12 MESES, A PENA DE SUSPENSÃO PODE SER FIXADA ENTRE 8 MESES A 2 ANOS.
- A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TEM INÍCIO A PARTIR DA INCLUSÃO DO IMPEDIMENTO DA CNH NO SISTEMA DO DETRAN, NÃO SENDO NECESSÁRIA A ENTREGA DA CNH NO CFC.
- ALÉM DA DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO, CASO NÃO CONCORDE COM A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, O CONDUTOR PODE BUSCAR A DEFESA DOS SEUS INTERESSES NA VIA JUDICIAL.
Caso tenhas outras dúvidas sobre esse tipo de processo, favor entrar em contato conosco.