EXCESSO DE VELOCIDADE ALÉM DE 50 % DO LIMITE PODE SUSPENDER O DIREITO DE DIRIGIR

Todos os condutores têm ciência de que poderá ser instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir quando atingido 20 pontos na CNH.

Todavia, existe outra causa para instauração de processo de suspensão que não tem sido informada à sociedade.

Estamos falando de processo de suspensão do direito de dirigir decorrente de excesso de velocidade, quando este ultrapassa 50% da velocidade limite.

Nesse caso, após encerrados os prazos de defesa e recurso da respectiva infração, o condutor será notificado com a instauração do respectivo processo de suspensão do direito de dirigir.

Nesse tipo de processo, em caso de aplicação de penalidade, a pena de suspensão do direito de dirigir pode variar entre 2 a 7 meses.

Ressalte-se que, assim como ocorre nos demais processos de suspensão, o DETRAN não pode automaticamente suspender o direito de dirigir do condutor, sendo obrigatória a concessão de prazo de defesa e recurso administrativo.