DÚVIDAS SOBRE A NOVA “LEI SECA”
São diversos os comentários a respeito das novas regras sobre embriaguez no trânsito. Infelizmente, observamos que grande parte das informações repassadas à população estão totalmente equivocadas.
Por esse motivo, aproveitamos essa oportunidade para esclarecer alguns mitos sobre a mal denominada lei seca:
A) Pelas novas regras, sou obrigado a fazer o bafômetro? FALSO. Ainda permanece o direito do condutor de não ser obrigado a fazer prova contra si.
B) Se eu não fizer o bafômetro, não posso ser preso? FALSO. Essa é a grande mudança da lei. Aquele que não fizer o bafômetro pode ser preso. Porém, essa prisão só pode ocorrer para aquele condutor que apresentar visíveis sinais de embriaguez. Esses visíveis sinais de embriaguez poderão ser comprovados pela autoridade de trânsito, através de vídeo ou prova testemunhal, por exemplo.
C) Caso eu seja multado, obrigatoriamente terei meu veículo recolhido ao depósito? FALSO. O veículo será recolhido ao depósito caso o condutor não consiga indicar na ocasião outro motorista habilitado para conduzi-lo.
D) Se não forem constatados sinais de embriaguez e não realizado o teste do bafômetro, apenas receberei a multa e sete pontos na CNH? FALSO. Aquele condutor que, ao receber a notificação de infração de trânsito, não interpor defesa ou recurso administrativo, responderá, obrigatoriamente, por um processo de suspensão do direito de dirigir.
E) Se eu for abordado em uma fiscalização e for multado por embriaguez, terei minha CNH imediatamente suspensa por 1 (um) ano? FALSO. Esse é um dos grandes equívocos amplamente divulgado. Ocorrida a autuação, em 48 (quarenta e oito) horas o condutor multado pode buscar a sua CNH. Eventual suspensão do direito de dirigir ocorrerá após esgotados o prazo de defesa e recurso administrativo. Ainda nesse ponto, caso a defesa e recurso administrativo não sejam aceitos, o condutor pode buscar seus direitos na justiça. Apenas em hipóteses excepcionais de altíssima gravidade, poderá haver a suspensão imediata do direito de dirigir.
F) Se eu pagar a multa, estou reconhecendo a infração? FALSO. O pagamento da multa não convalida o ato. O pagamento da multa, não impede a discussão da infração na via administrativa ou judicial.
Cristiano Machado – OAB/RS 58656.