BAFÔMETRO – JUSTIÇA ESTADUAL SUSPENDE MULTA POR EMBRIAGUEZ

Em recente decisão proferida pelo TJRS, foi deferida a liminar para suspender a penalidade de infração tipificada pelo Artigo 165 do CTB.

Em ação patrocinada pelo Advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, restou demonstrada a irregularidade do etilômetro, uma vez que o órgão autuador não conseguiu demonstrar a regularidade do aparelho utilizado para verificar a embriaguez.

Diante da irregularidade do etilômetro, bem como diante da inexistência de outros meios de provas para caracterizar a embriaguez, foi determinada a suspensão da multa, bem como dos efeitos do processo de suspensão do direito de dirigir instaurado contra o condutor.