STF ANULA MULTA POR EMBRIAGUEZ
Em recente decisão proferida pelo STF, restou mantida a decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública que anulou infração tipificada pelo artigo 165 do CTB.
Na ação, patrocinada pelo Advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, restou demonstrado que o condutor não dirigia sob influência de álcool.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente.
Em sede de recurso, restou reformada a decisão de primeiro grau, sendo anulada a infração de trânsito tipificada pelo artigo 165 do CTB.
Inconformado com a decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública, o DETRAN interpôs recurso extraordinário junto ao STF.
No STF, o Ministro Ricardo Levandowski negou seguimento ao recurso do DETRAN.