CINTO DE SEGURANÇA – MULTA ANULADA – VIA ADMINISTRATIVA

Em recente decisão, o CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, reformou a decisão da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO.

No recurso, patrocinado pelo advogado CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO, restou demonstrado o equívoco do agente de trânsito ao penalizar o condutor, sob o argumento de que o motorista estaria dirigindo sem cinto de segurança.

O recurso julgado pela JARI/EPTC foi indeferido.

Inconformado com a decisão da EPTC, o advogado acima citado interpôs recurso junto ao CETRAN/RS.

O referido Conselho acolheu a tese sustentada pelo recorrente, anulando a infração de trânsito autuada pela EPTC.