PROCESSO DE SUSPENSÃO POR EMBRIAGUEZ – PROCESSO ANULADO NA VIA JUDICIAL

Em recente decisão judicial,  restou anulado o processo de suspensão do direito de dirigir por embriaguez.

No caso em questão, o DETRAN não observou o prazo correto para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.

A ação foi julgada procedente, não tendo ocorrido recurso pelo DETRAN.

Dessa forma, o processo anteriormente interposto contra o condutor restou arquivado.

O advogado CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO atuou na causa como procurador do autor.