PROCESSO DE SUSPENSÃO POR EMBRIAGUEZ – PROCESSO ANULADO NA VIA JUDICIAL
Em recente decisão judicial, restou anulado o processo de suspensão do direito de dirigir por embriaguez.
No caso em questão, o DETRAN não observou o prazo correto para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
A ação foi julgada procedente, não tendo ocorrido recurso pelo DETRAN.
Dessa forma, o processo anteriormente interposto contra o condutor restou arquivado.
O advogado CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO atuou na causa como procurador do autor.