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BAFÔMETRO – MULTA ANULADA NA VIA JUDICIAL

Em recente decisão, patrocinada pelo advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, foi anulada infração de trânsito tipificada pelo artigo 165 do CTB.

No caso em comento, o condutor realizou o exame do etilômetro, restando medida a alcoolemia de 0,64 mg/l.

O condutor não concordou com a alcoolemia medida, questionando a regularidade do bafômetro judicialmente.

Após a instrução do processo, restou julgada procedente a ação, sendo comprovada a irregularidade do aparelho que mediu a alcoolemia.

O DETRAN/RS (réu) não interpôs recurso contra a decisão que julgou procedente a ação.

PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ANULADO JUDICIALMENTE

Em recente decisão proferida pela Justiça Estadual, restou julgada procedente a ação patrocinada pelo advogado Cristiano Machado.

O autor da ação tinha sido cassado pelo período de 2 anos.

Na referida ação, restou demonstrada a irregularidade do processo de cassação instaurado contra o condutor.

O DETRAN não recorreu da decisão que determinou a nulidade do processo de cassação.

 

PROCESSO DE SUSPENSÃO POR EMBRIAGUEZ – PROCESSO ANULADO NA VIA JUDICIAL

Em recente decisão judicial,  restou anulado o processo de suspensão do direito de dirigir por embriaguez.

No caso em questão, o DETRAN não observou o prazo correto para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.

A ação foi julgada procedente, não tendo ocorrido recurso pelo DETRAN.

Dessa forma, o processo anteriormente interposto contra o condutor restou arquivado.

O advogado CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO atuou na causa como procurador do autor.