VELOCIDADE EXCESSIVA PODE GERAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul tem instaurado processo de suspensão do direito de dirigir para os condutores que excederem a velocidade além de 50% da velocidade limite (Art. 281, III do CTB).

O condutor que comete esse tipo de infração receberá uma notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Nessa notificação será concedido um prazo para interposição de defesa junto ao DETRAN/RS. No caso de não acolhimento da defesa, será aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir: Notificação de imposição de penalidade. Nessa fase, o condutor poderá encaminhar recurso junto ao Detran, podendo transitar normalmente com o veículo enquanto não for julgado o recurso. Em que pese constar na notificação de imposição de penalidade a advertência de que o condutor deve entregar a Carteira Nacional de Habilitação no Centro de Formação de Condutores, cumpre frisar que tal medida torna-se obrigatória apenas nos casos em que o condutor não interpor recurso dentro do prazo legal.

Cabe ao condutor que se sentir injustiçado, adotar as medidas cabíveis, exercendo seu prazo de defesa e/ou recurso junto ao Detran.