PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – DECISÃO JUDICIAL DECLARA A NULIDADE DO PROCESSO

Em decisão proferida em março de 2013, o juiz de primeiro grau da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, declarou a nulidade de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir instaurado pelo DETRAN/RS.

Na ação judicial, patrocinada pelo advogado Cristiano Manoel Ribeiro Machado, restou demonstrado a irregularidade do processo, uma vez que não foi proporcionado ao autor da ação a ampla defesa e contraditório durante a fase administrativa.