RECUSA AO BAFÔMETRO – MULTA ANULADA E REEMBOLSADA
Muitas pessoas entendem que a simples recusa ao bafômetro é motivo para suspender o direito de dirigir do condutor.
Ocorre que essa suspensão não se dá de forma automática.
Antes de ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o condutor tem o direito de defesa. E essa defesa pode ser exercida na via administrativa e na via judicial.
Em ação judicial, na qual atuamos como advogados do condutor, foi demonstrado que nosso cliente não apresentava nenhum sinal de embriaguez.
Assim, mesmo que tenha sido recusado o bafômetro, a multa foi anulada.
Como nosso cliente efetuou o pagamento da multa durante o processo, também obtivemos o reembolso do valor pago.
Dessa forma, além de evitada a suspensão do direito de dirigir, nosso cliente pode obter o reembolso do valor pago.
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