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Suspensão da Carteira de Motorista – Proposta do Governo pretende DOBRAR o número de pontos para a suspensão do direito de dirigir.

O governo federal manifestou, recentemente, que pretende dobrar o número de pontos para suspensão do direito de dirigir.

Atualmente, para que seja instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir, é necessário que sejam confirmados 20 pontos no cadastro do condutor no período de 12 meses.

A ideia do governo federal é que os processos passem a ser instaurados quando o condutor confirmar 40 pontos.

Entre as justificativas apontadas, conforme mencionado pela imprensa, seria evitar que aquele “condutor” distraído, que passa repetidamente em um pardal, não seja gravemente penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir.

Em que pese o respeito ao referido posicionamento, a decisão de aumento da pontuação para fins de imposição da penalidade de suspensão é equivocada.

Se o argumento é “proteger” o condutor distraído, desnecessária a mudança na legislação, mas sim exigir-se, fiscalizar o cumprimento da atual legislação pelos órgãos de trânsito competentes, responsáveis pelos processos de suspensão.

Explica-se: quando instaurado um processo de suspensão, o cidadão não tem o seu direito de dirigir suspenso imediatamente, sendo-lhe oportunizada a apresentação de defesa e recursos a diferentes órgãos de trânsito.

O órgão julgador ( DETRAN/CETRAN ) deveria, ao analisar a defesa/recursos, apreciar efetivamente as particularidades de cada caso concreto, verificando o tipo de infrações que fizeram parte do processo do condutor, bem como o seu histórico de multas e conduta no trânsito.

Lamentavelmente, grande parte dos julgamentos das chamadas “JARIS – JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS”, se restringem a verificar a regularidade formal do processo, não realizando qualquer análise do caso concreto.

Assim, aquele condutor que possui 5 infrações por ultrapassar pela contramão e/ou avançar o sinal vermelho, recebe a mesma penalidade que aquele condutor que comete 5 multas por estacionamento irregular.

Reitere-se, o problema não está no número de pontos. O problema está no critério, ou melhor, na falta de critério, das Juntas Administrativas que, em grande parte dos casos, ignora o caso concreto.

Causa espanto a justificativa que o aumento de número de pontos poderia “ajudar” o condutor distraído que passa repetidamente em um pardal.

Ao mesmo tempo que “protege” o distraído, possibilita ao contumaz infrator o cometimento de infrações sem qualquer preocupação com o prontuário. Destaque-se, por exemplo, que um condutor poderia cometer, no período de 1 ano, 5 multas por avançar o sinal vermelho e/ou ultrapassar pela contramão. E ainda teria um “bônus”, cometendo alguma infração de 4 pontos para completar 39 pontos.

Cumpre destacar, aos idealizadores da proposta, que existem uma série de infrações graves que, por si só, não ensejam um processo de suspensão, como por exemplo avançar o sinal vermelho e ultrapassar pela contramão; ou seja, apenas são computadas para fins de pontuação e, assim, eventualmente, podem embasar um processo de suspensão por pontuação.

Assim, com tais considerações, entendemos que o aumento do número de pontos para instauração do processo de suspensão é um grande equívoco e, sem dúvida, ensejará aumento do número de acidentes e mortes no trânsito.

MULTAS EPTC – AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES AUMENTA 40%

Conforme reportagem veiculada no Jornal Zero Hora do dia 28/03/2012, o número de autuações de infrações aplicada pela EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO – EPTC aumentou 40%.

A reportagem relata que o aumento das autuações coincidiu com o avanço da fiscalização.

Não resta dúvida sobre a importância da EPTC, no que se refere a sua função: fiscalizar o trânsito de Porto Alegre.

Todavia, ao mesmo tempo em que aumentaram as autuações, há que se destacar o aumento de reclamações de condutores, no que se refere à aplicação de penalidade de  infrações de trânsito  irregulares.

São inúmeros os descontentamentos de condutores que foram multados injustamente.

Esses descontentamentos referem-se, principalmente, a infrações nas quais o agente não autuou o condutor em flagrante. Em diversos casos, os motoristas manifestam que não cometeram as infrações e/ou não estavam nos locais mencionados pelos agentes autuadores.

(A matéria que destacou o aumento de infrações foi veiculada no Jornal Zero Hora, publicação dia 28/03/2012, página 26)

CRISTIANO MACHADO ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO NO JORNAL DO ALMOÇO

Em entrevista veiculada no Jornal do Almoço, o advogado Cristiano Machado esclareceu as dúvidas dos telespectadores a respeito de multas de trânsito. Há que se ressaltar a importância do quadro “o JA responde”, uma vez que possibilita aos telespectadores esclarecerem suas dúvidas com os profissionais especializados nas mais diversas áreas de interesse da sociedade.

Assista a entrevista e esclareça suas dúvidas a respeito do assunto: