RECURSO DE MULTA POR TRANSITAR EM VIA EXCLUSIVA DE TRANSPORTE PÚBLICO

POSSIBILIDADE DE ANULAR A AUTUAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA – ARTIGO 184, III DO CTB

Uma das autuações mais lavradas na cidade de Porto Alegre é a multa por transitar em via exclusiva de transporte público.

Trata-se daquele tipo infração em que o veículo utiliza a área azul ( destinada a veículos de transporte público ).

A nosso ver, há um claro e reiterado equívoco na aplicação desse tipo de autuação. 

 Ocorre que muitas dessas autuações têm sido lavradas, aplicadas por controlador eletrônico. E, é justamente, nesse ponto, que reside o mencionado equívoco. 

Inegavelmente, o aparelho controlador não tem a capacidade de verificar o motivo pelo qual o veículo está transitando pela via exclusiva de transporte público.

Em alguns casos, por exemplo, o condutor transita na referida via, pois precisa realizar a conversão à direita. 

Em outras situações, por exemplo, o condutor estava saindo do posto de gasolina e, obrigatoriamente, precisa transitar pela via exclusiva até ser possível/viável o acesso a faixa central. 

Vê-se, portanto, que em nenhuma das situações apontadas, exemplificativamente, o controlador eletrônico teria a capacidade de fazer a análise circunstancial, razão pela qual multa indistintamente os veículos por transitarem na via exclusiva de transporte público. 

Por esse motivo, em vários processos, as Juntas Administrativas de Recurso de Infrações tem deferido ( aceito ) nossos recursos, anulando as autuações. 

Caso você tenha sido autuado por esse tipo de infração, entre em contato conosco para analisarmos a possibilidade de anularmos a autuação.