Bafômetro Realizado

PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ANULADO

O Código de Trânsito Brasileiro, para caracterização da multa prevista no artigo 165 do CTB, exige que o cidadão embriagado esteja na condução do veículo.

No caso que comentaremos a seguir, nosso cliente foi autuado por dirigir sob influência de álcool, com base, portanto, no referido artigo legal. 

No momento da abordagem, o agente de trânsito obrigou nosso cliente a realizar o teste do bafômetro, sendo aferida/medida a alcoolemia no valor de 1,14 MG/L. 

Consequentemente, foi instaurado processo de suspensão do direito de dirigir de nosso cliente, sendo aplicada a penalidade de suspensão pelo período de 1 ( um ) ano.

Nosso escritório patrocinou a ação judicial pertinente a impugnação do processo de suspensão, oportunidade em que comprovamos a irregularidade do procedimento adotado pela autoridade de trânsito, uma vez que o veículo do nosso cliente estava estacionado, ou seja, inexistiu a ação de “conduzir”, de “dirigir”. 

A propósito, em tal situação – veículo estacionado – sequer poderia ter havido a abordagem com tal finalidade, tampouco a imposição de obrigatoriedade ao proprietário a realizar o teste do bafômetro. 

Para a procedência da ação judicial, merece destaque que a prova testemunhal foi fundamental na comprovação da irregularidade do procedimento adotado pelo agente de trânsito.

Assim, restou anulado processo de suspensão do direito de dirigir, sendo afastada a penalidade aplicada pelo DETRAN.