VELOCIDADE EXCESSIVA PODE GERAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul tem instaurado processo de suspensão do direito de dirigir para os condutores que excederem a velocidade além de 50% da velocidade limite (Art. 281, III do CTB).

O condutor que comete esse tipo de infração receberá uma notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Nessa notificação será concedido um prazo para interposição de defesa junto ao DETRAN/RS. No caso de não acolhimento da defesa, será aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir: Notificação de imposição de penalidade. Nessa fase, o condutor poderá encaminhar recurso junto ao Detran, podendo transitar normalmente com o veículo enquanto não for julgado o recurso. Em que pese constar na notificação de imposição de penalidade a advertência de que o condutor deve entregar a Carteira Nacional de Habilitação no Centro de Formação de Condutores, cumpre frisar que tal medida torna-se obrigatória apenas nos casos em que o condutor não interpor recurso dentro do prazo legal.

Cabe ao condutor que se sentir injustiçado, adotar as medidas cabíveis, exercendo seu prazo de defesa e/ou recurso junto ao Detran.

MOTORISTA PROFISSIONAL PODERÁ CONTINUAR TRABALHANDO MESMO APÓS SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Motorista profissional que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado poderá continuar trabalhando. Para o Juiz da 3ª Vara Cível de Bagé Roberto Coutinho Borba, que concedeu a antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade. A decisão é de hoje (18/8).

O condutor ajuizou ação contra o DETRAN, que impôs, além da sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, a imposição de participação de curso de reciclagem e de realização de prova teórica de legislação de trânsito. O autor afirmou que paga pensão alimentícia a duas filhas, em valor correspondente a 32,5% dos seus vencimentos. Ressaltou que é motorista profissional há quase 20 anos e que possui declarações abonatórias de sua conduta profissional.

 

(Notícia divulgada no site do TJRS em 19/08/2010)