ACIDENTE DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRESA DE ÔNIBUS

O escritório Cristiano Machado patrocinou ação de reparação de danos em face de empresa de transporte de pessoas, representando os interesses de passageira idosa que ao tentar embarcar no coletivo restou prensada na porta e, após aviso dos demais passageiros, foi lançada para fora do veículo sofrendo inúmeras lesões que afetaram sua independência e mobilidade corporal para o desempenho das atividades cotidianas.

A ação teve êxito integral, restando reconhecida a responsabilidade da empresa de transporte coletivo urbano, na forma do art. 37, §6º da Constituição Federal, bem como em atenção à regra do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que redundou na condenação da demandada ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida e acrescida de juros de mora, a fim de amenizar o sofrimento e angústia por ela sofridos, bem como advertir à ré para que redobre seus cuidados e melhor conduza seus passageiros.