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PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EMBRIAGUEZ – DEFESA DEFERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA

O DETRAN/RS instaurou, em 17/12/2012, um processo de suspensão do direito de dirigir por embriaguez.

O condutor, devidamente notificado da instauração do processo, apresentou defesa administrativa junto ao órgão julgador.

Em processo patrocinado pelo advogado CRISTIANO MANOEL RIBEIRO MACHADO, a defesa restou deferida, sendo determinado arquivamento do respectivo processo de suspensão do direito de dirigir.

Em síntese, restou demonstrada a irregularidade do processo de suspensão, uma vez não respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório.

O processo restou encerrado em primeira instância, não sendo necessária a interposição de recurso junto ao DETRAN (2ª fase administrativa) e CETRAN (3ª fase administrativa).